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Simulador Seguro Desemprego
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*Formal: Trabalho foi exercido com carteira assinada /*Doméstica: Que prestou serviços à pessoa ou famílias em suas residências.
Antepenúltimo Salário(R$): Penúltimo Salário(R$): Último Salário(R$):
Quantidade de Meses Trabalhados:

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a primeira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve ter no mínimo, 12 meses de trabalho sem interrupções nos últimos 18 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a segunda solicitação do seguro desemprego o trabalhador precisa ter trabalhado durante 9 meses nos últimos 11 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para a terceira solicitação do seguro desemprego o trabalhador precisa ter trabalhado durante 6 meses nos últimos 11 meses.

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Você não possui direito ao Seguro Desemprego.

Para ter direito ao seguro desemprego o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado durante pelo menos 15 meses

OBS: Você pode ter inserido informações erradas, não deixe de consultar o Ministério do Trabalho, não perca seu direito!

Dados Informados
Meses Trabalhados Tipo Média Salários (R$) Seguro Anterior
Parcela Seguro Desemprego:
Quantidade de Parcelas Valor por parcela (R$) Valor total parcelas (R$)

Requisitos para o Seguro Desemprego - Trabalhador Formal:

- Primeiramente, tem direito todos os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa;

- Em seguida, quem trabalha de forma profissional com pescado em meio ao período de defeso, possuem direito;

- Trabalhadores rurais precisam de 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos para solicitar o benefício;

- Trabalhador resgatado de trabalho escravo;

- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada;

- Ter exercido atividade remunerado para pessoa jurídica por, pelo menos, 6 meses, com carteira assinada (a partir da terceira solicitação);

- Não possuir nenhuma renda que seja capaz de o sustentar e a sua família;

- Caso já tenha recebido o benefício anteriormente, é necessário no mínimo 16 meses de intervalo entre cada solicitação;

- Caso tenha recebido algum benefício, ele só poderá ser solicitado se este benefício for auxílio doença ou pensão por morte;

- Não ter o CPF vinculado a um CNPJ

Período de Vinculo:

- Primeira solicitação do seguro desemprego: o trabalhador deve ter no mínimo, 12 meses de trabalho sem interrupções nos últimos 18 meses;

- Segunda solicitação do seguro desemprego: O trabalhador, precisa ter trabalhado durante 9 meses nos últimos 11 meses;

- Terceira solicitação do seguro desemprego: o trabalhador precisa ter trabalhado durante 6 meses nos últimos 11 meses.

A comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os 6 (seis) salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa, ininterruptamente.

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será tida como mês integral.

Parcelas:

- ATÉ 4 PARCELAS: trabalhador, poderá dar entrada no seguro desemprego e receberá as 4 parcelas; caso tenha trabalhado por 18 meses;

- ATÉ 5 PARCELAS: o trabalhador deve ter pelo menos 24 meses de trabalho com carteira assinada no seu último emprego, para ter direito a 5 parcelas;

- ATÉ 3 PARCELAS: o trabalhador, deverá ter trabalhado, entre 6 e 11 meses de carteira assinada. Mas, este tipo de parcelamento, só é permitido para aqueles que já estão dando entrada pela terceira vez no seguro desemprego.


Requisitos para o Seguro Desemprego - Doméstica:

Conforme artigo 3º da Resolução nº 754, de 26 agosto de 2015 - DOU 28.08.15, o benefício do seguro-desemprego ao empregado doméstico será concedido com os seguintes requisitos:

I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Considera-se um mês de atividade, para efeito do inciso I, do artigo 3º, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Parcelas:

O trabalhador fará jus ao pagamento integral das parcelas subsequentes para cada mês, quando contar com fração igual ou superior a quinze dias de desemprego de forma que:

I - O segurado terá direito a 1 (uma) parcela se ficar desempregado até 44 dias após a demissão;

II - O segurado terá direito a 2 (duas) parcelas se ficar desempregado até 60 dias após a demissão; e

III - O segurado terá direito a 3 (três) parcelas se ficar desempregado por 75 dias ou mais após a demissão.

A quantidade de parcelas adquiridas são obtidas a partir do cálculo feito entre a data da demissão e a data do reemprego, a data do implemento do benefício previdenciário, data do óbito ou da data da prisão do segurado.